31/01/2012, Brasília/DF, Centro de Convenções Ulisses Guimarães, 10h.
Estatuto

Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.

- REGIMENTO INTERNO -

CAPÍTULO I

 

DEFINIÇÃO INSTITUCIONAL, FINALIDADES E OBJETIVOS.

Art. 1º

-

O Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo - FÓRUM - é um colegiado formado pelos Secretários de Estado de Turismo ou Presidentes de Órgão Estaduais de Turismo que se reúnem, de forma voluntária e informal,  para deliberar sobre os temas relevantes do turismo nacional, incorporando as demandas estaduais, regionais e nacionais, trazendo para o debate o pensamento e a ação do executivo estadual  e dos Conselhos  e Fóruns Estaduais na gestão do turismo, constituindo-se um bloco de expressão técnica e política. Atua, junto com o Conselho Nacional do Turismo, como órgão de assessoramento ao Ministério do Turismo, na elaboração e implantação do Plano Nacional do Turismo e na discussão dos principais programas e projetos do turismo brasileiro.

Art. 2º

-

Para o alcance do objetivo de que trata o artigo anterior, compete ao FÓRUM:

I -

Fornecer subsídios ao Governo Federal para a formulação de políticas e programas, visando ao desenvolvimento do turismo nacional, em todas as suas modalidades;

II -

Atuar em estreita articulação com entidades de classe do setor turístico, órgãos, instituições públicas e privadas, que exerçam atividades relacionadas com o turismo;

III -

Propor critérios para concessão de estímulos governamentais à organização, expansão, modernização e aumento do fluxo turístico para o País, respeitadas as competências específicas, atribuídas por lei, aos diversos órgão e entidades da administração pública;

IV -

Sugerir os meios necessários à atualização e aperfeiçoamento profissional dos dirigentes e do pessoal técnico-administrativo do setor turístico;

V -

Conhecer os planos de desenvolvimento do turismo brasileiro, emitindo opinião sobre os mesmos;

VI -

Sugerir medidas referentes à expansão de serviços turísticos no território nacional;

VII -

Tomar conhecimento dos convênios de interesse turístico, firmados com Organizações Públicas ou Privadas, nacionais e internacionais com os Estados, Municípios, Órgãos do Governo Federal, opinando quando julgar necessário;

VIII -

Colaborar com sugestões para a elaboração do calendário turístico brasileiro;

IX -

Opinar sobre os assuntos de interesse turístico que lhe forem submetidos pelo Presidente FÓRUM, seus Diretores, ou membros;

X

Propor normas que contribuam para a produção e adequação de legislação turística e correlata, visando à defesa do consumidor e a qualidade do turismo brasileiro;

XI -

Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade;

 

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ELEIÇÃO.

Art. 3º

-

O Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo – FÓRUM será integrado por Secretários Estaduais de Turismo e/ ou Presidentes dos Órgãos Estaduais de Turismo.
§1º. No caso do Estado possuir Secretaria de Estado e Órgão Estadual de Turismo, ambos terão assento no colegiado, mas com direito a um só voto pelo estado.

§2º. Para cada um dos membros titulares que compõem o FÓRUM, corresponderá um membro suplente, indicado pelo titular, que o substituirá em suas faltas e impedimentos legais.

 

Art. 4º

-

O Presidente, Vice Presidente Executivo e a Diretoria do FORUM, serão eleitos em Assembléia Extraordinária, realizada no inicio do ano (primeira reunião do ano), para um mandato de um ano renovável por mais um.

 

Art. 5º

-

A composição da Diretoria do FÓRUM será:

  • Presidente;
  • Vice Presidente;
  • Secretário Executivo;
  • Vice Presidente Norte;
  • Vice Presidente Nordeste;
  • Vice Presidente Centro Oeste;
  • Vice Presidente Sudeste;
  • Vice Presidente Sul;
  • Diretoria de Relações Internacionais;
  • Diretoria de Marketing;
  • Diretoria de Relações Parlamentares;
  • Diretoria de Infra Estrutura;
  • Diretoria Financeira;
  • Diretoria de Capacitação;
  • Conselheiros (Ex Presidentes em atuação).

Art. 6º

-

Outras funções de direção e representação podem ser propostas e aprovadas em assembléia.

 

Art. 7º

-

  O FÓRUM disporá de uma Secretaria-Executiva, diretamente subordinada ao seu Presidente.

 

 

 

Parágrafo Único.

Caberá ao Presidente do FÓRUM a indicação do Secretário Executivo, que será validada pela assembléia geral, e a provisão de fundos para o bom andamento de suas tarefas.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art 8 -

Compete ao Presidente do FÓRUM:

 I -

Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do FÓRUM;

II -

Assinar, com os Secretários e Dirigentes presentes, as atas das reuniões, e dar curso às resoluções, atos ou instruções normativas, que instrumentalizem as decisões do FÓRUM;

III -

Definir a pauta dos assuntos em reunião;

IV -

Representar o FÓRUM nas suas relações com terceiros; e no Conselho Nacional do Turismo;

V-

Convidar para as reuniões do FÓRUM, representantes de instituições públicas e privadas, especialistas e técnicos sobre assuntos de interesse;

VI -

Decidir sobre questões de ordem;

VII-

Solicitar, aos membros do FORUM, pareceres ou relatórios sobre assuntos de interesse, quando julgar necessários;

 

 

VIII -

Promover as diligências necessárias, ao cumprimento das determinações do FÓRUM;

IX -

Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento
Interno;

 X -

Apresentar relatório anual aos seus membros sobre as atividades do FÓRUM.

 

 

Art. 9 -

Compete ao Vice Presidente Executivo do FÓRUM:

Substituir o Presidente em sua ausência, inclusive como Suplente no Conselho Nacional do Turismo; além de cumprir outras funções estabelecidas por este ou pela assembléia geral.

   

Art. 10 -

Compete aos Vices Presidentes Regionais:

Substituir o Presidente em suas regiões alem de cumprir outras funções estabelecidas por este ou pela assembléia geral.

   

Art. 11 -

Compete aos demais Diretores e Membros do FÓRUM:

 

I -

Participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;

II -

Assinar, em cada reunião a que comparecerem, a ata da reunião anterior;

III -

Dar parecer ou apresentar relatórios de interesse, quando designados pelo presidente do FÓRUM;

IV -

Solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, propondo, inclusive, a convocação de especialistas;

V -

Propor a realização de debates e avaliações de programas governamentais que tenham repercussão direta ou indireta sobre o setor turístico;

VI -

Propor a elaboração de estudos e pesquisas que venham a propiciar o desenvolvimento turístico estadual, regional ou nacional;

VII -

Propor a execução de atividades que propiciem  o fortalecimento de cooperação técnica entre instituições voltadas para a atividade turística;

VIII -

Desempenhar os encargos que lhes forem incumbidos pelo presidente;

IX -

Exercer as demais atribuições que lhe são inerentes, em virtudes de suas funções na Diretoria ou de representação em Câmaras Técnicas, entre outras.

 

Art.12 -

Compete à Secretaria-Executiva:

I -

Secretariar as reuniões do FÓRUM

II -

Redigir as atas das reuniões;

III -

Enviar aos membros do FORUM, para  apreciação, a ata da reunião anterior, o que deverá ser feito com a antecedência de 10 dias à reunião seguinte;

IV -

Articular-se, por determinação do Presidente, com as instituições ligadas ao setor turístico, visando desenvolver as ações conjuntas que venham contribuir para a realização das finalidades do FÓRUM;

V -

Receber, expedir e arquivar a correspondência do FÓRUM;

VI -

Selecionar, classificar, catalogar e conservar o acervo documental do FÓRUM;

VII -

Adotar as providências necessárias às medidas tomadas nas reuniões do FÓRUM;

VIII -

Dinamizar o fluxo de informação entre os membros do FÓRUM e as instituições ligadas ao setor turístico;

IX -

Pronunciar-se a respeito dos assuntos que lhe forem encaminhados;

X-

Apresentar proposições objetivando subsidiar o trabalho do FÓRUM;




CAPÍTULO IV
DAS SESSÕES E DO FUNCIONAMENTO

Art.13 -

As assembléias gerais ordinárias ocorrerão com uma periodicidade média de dois meses, em local a ser estabelecido pela Plenária e informado através da internet, com 10 dias de antecedência.

As assembléias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos membros, através de correspondência escrita ou manifestação de intenção neste sentido, enviada através da internet, o que será certificado pelo Secretário Executivo.

§ 1º

A convocação dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo para reuniões programadas deverá ser feita com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá ser encaminhada a ata da reunião anterior e a pauta da reunião a ser realizada.

§ 2º

As reuniões do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo serão realizadas, em primeira convocação, com a presença da maioria dos membros, e trinta minutos após, em segunda convocação, com a participação dos presentes.

Art. 14 -

Aberta a sessão, o presidente do FÓRUM colocará em discussão a ata da reunião anterior que, não sofrendo alterações, será considerada aprovada, independentemente de votação, e assinada pelo Secretário, pelo Presidente e Membros.

Art. 15 -

Na parte da sessão dedicada ao expediente, qualquer membro poderá requerer o encaminhamento da matéria que estiver sendo tratada, bem como solicitar a palavra para apresentar sugestões, prestar esclarecimentos e/ou efetuar pedido de providências sobre o assunto da competência do FÓRUM.

Art. 16 -

Poderão assistir às sessões do FÓRUM, pessoas convidadas ou autorizadas pelo Presidente ou membros do FÓRUM.

Art. 17 -

As decisões tomadas nas reuniões do FÓRUM serão efetivadas pela maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, sendo concretizadas em forma de resolução contendo, sucinta e claramente, a matéria  aprovada.

 

 

 

 

CAPÍTULO V
DAS CÂMARAS TÉCNICAS


Art. 18

O FÓRUM poderá constituir Câmaras Técnicas, por propostas de qualquer Membro e/ou por iniciativa própria do Presidente, submetida à aprovação do Plenário.

 

 

§ 1º

As Câmaras Técnicas, Permanentes ou Temporárias, terão suas composições e funcionamento detalhados no ato do FÓRUM, que as criar, sendo constituídas por, no mínimo, 04 (quatro) membros, dentre os quais um Coordenador e um Relator.

 

 

§ 2º

Os Relatórios Finais das Câmaras Técnicas deverão ser apresentados ao Colegiado até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização das reuniões do FÓRUM via internet – (Secretaria Executiva), cuja pauta inclua o processo em referência.

Art. 19

Às Câmaras Técnicas Temporárias, serão propostas pelo Colegiado do FÓRUM, mediante resolução, em que serão especificados o número e nome dos respectivos membros integrantes, o prazo de funcionamento e a finalidade para as quais  foram instituídas.

 

 

 

Art. 20

As Câmaras Técnicas, órgãos de assessoramento do FÓRUM, compete especialmente:

 

 

 

I - Emitir Relatórios e Pareceres às matérias de sua competência nos prazos devidos;

 

 

 

II - Elaborar propostas de Projeto de Lei, Decretos e outros atos normativos, ou de interesse, a serem encaminhados aos poderes competentes, depois de aprovados pelo Colegiado;

 

 

 

III - Relatar e submeter à aprovação do Colegiado, assuntos a eles pertinentes;

 

 

 

IV - Exercer outras atividades correlatas que lhes sejam delegadas pelo Colegiado.

 


Art. 21

Caberá ao Presidente do FÓRUM indicar representantes para as Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Turismo, devendo os mesmos assumir o compromisso da participação em suas reuniões e da relatoria dos temas e deliberações havidas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22

Todo apoio técnico indispensável ao funcionamento do FÓRUM ficará sob a responsabilidade de seu Presidente.

Art. 23

A sede do FÓRUM será a do seu Presidente.

Art. 24

Caberá ao Diretor Tesoureiro a administração dos recursos financeiros; a cobrança das contribuições; a realização de despesas e a prestação de contas podendo movimentar a conta corrente do Fórum e fazer aplicações.

Art. 25

A celebração de contratos, convênios e outros ajustes depende da assinatura de dois membros da Diretoria do FÓRUM, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente Executivo.

Art. 26

Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela assembléia.