CAPITULO IX
DOS DEPARTAMENTOS
Art. 74. A constituição, dissolução ou fusão dos departamentos é de competência do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Secretaria Executiva baseada nos procedimentos, planos de trabalho e das interfaces dos projetos e programas de interesse do
INFÓRUM.
Art. 75. Os Departamentos poderão montar sua estrutura administrativa, conforme sua necessidade e capacidade financeira.
Art. 76. Os integrantes dos Departamentos serão contratados e remunerados, conforme fixar o Conselho Deliberativo.
Art. 77. Ficam criados, para o exercício de atribuição permanente, os seguintes Departamentos:
I - Departamento Jurídico
II - Departamento de Comunicação Social.
Art. 78. Compete ao Departamento Jurídico:
I - prestar serviços técnicos profissionais de natureza jurídica em assuntos de interesse do
INFÓRUM, atuando judicial ou extrajudicialmente;
II - elaborar e submeter à Secretaria Executiva e ao Conselho Deliberativo a padronização de normas internas para a contratação de bens e serviços;
III - emitir parecer jurídico em procedimentos de contratação de bens e serviços;
IV - emitir parecer jurídico em matérias de interesse do
INFÓRUM;
V - participar das reuniões dos órgãos integrantes do
INFÓRUM, assim como das Assembléias Gerais, velando pelo cumprimento do ordenamento jurídico e das normas deste Estatuto;
IV - elaborar termos de referência, projetos básicos, editais e executar os procedimentos referentes às compras e contratações, submetendo tais documentos à apreciação da Secretaria Executiva e do Conselho Deliberativo;
V - trabalhar em estreita articulação com os demais órgãos da estrutura do
INFÓRUM;
VI - elaborar os relatórios anuais de atividades e desempenho e de prestação de contas para aprovação da Diretoria;
VII - acompanhar e divulgar alterações legislativas que venham interessar aos sócios do
INFÓRUM ou contribuir para o fomento do turismo nacional;
VIII - elaborar e submeter à apreciação da Assembléia Geral proposta de alteração legislativa que vise a contribuir para o desenvolvimento do turismo no País;
IX - desempenhar outras atribuições, de relacionadas à área jurídica, que lhe forem impostas por quaisquer dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do
INFÓRUM.
Art. 79. Compete ao Departamento de Comunicação Social:
I - planejar e executar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa de ações do
INFÓRUM, bem como redigir matérias sobre atividades e distribuí-las à imprensa para divulgação;
II - assessorar os órgãos integrantes da estrutura do
INFÓRUM em assuntos relativos à comunicação social;
III - acompanhar e analisar matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas a atividades do
INFÓRUM;
IV - promover o relacionamento entre o
INFÓRUM e a imprensa e zelar pela boa imagem institucional;
V - coordenar os trabalhos jornalísticos e a cobertura de eventos oficiais realizados pelo
INFÓRUM;
VI - agendar entrevistas, individuais ou coletivas, a serem concedidas a veículos de comunicação
VII - manter ativo o registro, nos sistemas informatizados, de homepage do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo, realizando a permanente atualização de informações gerenciais.
Art. 80. As atribuições dos Departamentos, especialmente do Departamento Jurídico e do Departamento de Comunicação Social, serão, preferencialmente, desempenhadas por pessoas jurídicas de direito privado que tenham por objeto a prestação dos serviços técnicos específicos, devendo a contratação, sempre que possível, ser precedida de procedimento de licitação.
Art. 81. A instituição de outros departamentos é facultativa e poderá ser remunerada, se assim for deliberado em assembléia.
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