CAPITULO VIII
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 71. A estrutura administrativa da Secretaria Executiva será dimensionada conforme o volume de atividades a ser administrada, podendo variar em função do número de departamentos e dos programas e projetos, em função do seu organograma.
Art. 72. A Secretaria Executiva será contratada e remunerada, conforme fixar o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Caso a função seja exercida por um sócio, o mesmo fica com seus direitos de sócio suspenso enquanto estiver ocupando o cargo, portanto não podendo votar ou ser votado para cargos eletivos, sem prejuízo dos seus direitos.
Art. 73. Compete à Secretaria Executiva:
I - apresentar ao Conselho Deliberativo políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento;
II - solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a contratação ou nomeação de gerentes de unidades organizacionais e de Departamentos;
III - aprovar procedimentos administrativos de licitação para aquisição de bens e serviços;
IV - apresentar ao Conselho Deliberativo proposta de planejamento estratégico do
INFÓRUM;
V - solicitar ao Conselho Deliberativo a contratação de serviços de terceiros;
VI - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual e plurianual do
INFÓRUM;
VII - elaborar sugestão de programação financeira do
INFÓRUM;
VIII - elaborar e administrar contratos e convênios de cooperação financeira;
IX - gerenciar os contratos de fornecimento;
X - fiscalizar a execução dos serviços contratados;
XI - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades do
INFÓRUM;
XII - administrar e controlar o patrimônio do
INFÓRUM;
XIII - propor e administrar o plano de benefícios do
INFÓRUM;
XIV - promover a seleção e administrar o ingresso, registro e pagamento de pessoal;
XV - sugerir ao Conselho Deliberativo e administrar plano de carreira e de cargos e salários do
INFÓRUM;
XVI - propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal do
INFÓRUM;
XVII - planejar e realizar programas de desenvolvimento e treinamento de pessoal do
INFÓRUM, em todos os níveis;
XVIII - trabalhar em estreita articulação com os demais órgãos da estrutura do
INFÓRUM;
XIX - elaborar os relatórios anuais de atividades e desempenho e de prestação de contas para aprovação da Diretoria;
XX - acompanhar os trabalhos dos Departamentos;
XXI - cadastrar ou protocolar documentação e encaminhar para os segmentos interessados,
XXII - administrar o
INFÓRUM sob comando do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral,
XXIII - organizar os planos de trabalho;
XXIV - secretariar reuniões;
XXV - secretariar assembléias, salvo se o colegiado resolver eleger secretário ad hoc entre os associados presentes.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a Secretaria Executiva deverá se reunir com os Departamentos constituídos para avaliação e acompanhamento permanente das suas atividades.
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