?>01/03/2010
Estatuto

CAPITULO VIII
DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 71. A estrutura administrativa da Secretaria Executiva será dimensionada conforme o volume de atividades a ser administrada, podendo variar em função do número de departamentos e dos programas e projetos, em função do seu organograma.


Art. 72. A Secretaria Executiva será contratada e remunerada, conforme fixar o Conselho Deliberativo. Parágrafo único. Caso a função seja exercida por um sócio, o mesmo fica com seus direitos de sócio suspenso enquanto estiver ocupando o cargo, portanto não podendo votar ou ser votado para cargos eletivos, sem prejuízo dos seus direitos.


Art. 73. Compete à Secretaria Executiva:

I - apresentar ao Conselho Deliberativo políticas administrativas internas e de recursos humanos e seu desenvolvimento;

II - solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a contratação ou nomeação de gerentes de unidades organizacionais e de Departamentos;

III - aprovar procedimentos administrativos de licitação para aquisição de bens e serviços;

IV - apresentar ao Conselho Deliberativo proposta de planejamento estratégico do INFÓRUM;

V - solicitar ao Conselho Deliberativo a contratação de serviços de terceiros;

VI - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual e plurianual do INFÓRUM;

VII - elaborar sugestão de programação financeira do INFÓRUM;

VIII - elaborar e administrar contratos e convênios de cooperação financeira;

IX - gerenciar os contratos de fornecimento;

X - fiscalizar a execução dos serviços contratados;

XI - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades do INFÓRUM;

XII - administrar e controlar o patrimônio do INFÓRUM;

XIII - propor e administrar o plano de benefícios do INFÓRUM;

XIV - promover a seleção e administrar o ingresso, registro e pagamento de pessoal;

XV - sugerir ao Conselho Deliberativo e administrar plano de carreira e de cargos e salários do INFÓRUM;

XVI - propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal do INFÓRUM;

XVII - planejar e realizar programas de desenvolvimento e treinamento de pessoal do INFÓRUM, em todos os níveis;

XVIII - trabalhar em estreita articulação com os demais órgãos da estrutura do INFÓRUM;

XIX - elaborar os relatórios anuais de atividades e desempenho e de prestação de contas para aprovação da Diretoria;

XX - acompanhar os trabalhos dos Departamentos;

XXI - cadastrar ou protocolar documentação e encaminhar para os segmentos interessados,

XXII - administrar o INFÓRUM sob comando do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral,

XXIII - organizar os planos de trabalho;

XXIV - secretariar reuniões;

XXV - secretariar assembléias, salvo se o colegiado resolver eleger secretário ad hoc entre os associados presentes.

Parágrafo único. Sempre que necessário, a Secretaria Executiva deverá se reunir com os Departamentos constituídos para avaliação e acompanhamento permanente das suas atividades.

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