CAPITULO VI
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 44. A administração do
INFÓRUM competirá ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação do
INFÓRUM privativa de seus membros
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art. 45. O Conselho Deliberativo será composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia-Geral, para ocuparem, respectivamente, os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro.
Art. 46. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - fixar a orientação geral dos negócios e das atividades do
INFÓRUM;
II - eleger e destituir administradores do
INFÓRUM e fixar a remuneração e as atribuições, observado o disposto neste Estatuto;
III - fiscalizar os atos praticados pelos membros da Secretaria Executiva e dos Departamentos, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do
INFÓRUM
IV - convocar a Assembléia-Geral quando julgar conveniente;
V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas do
INFÓRUM;
VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos que importem em compromissos de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
VII - autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
VIII - escolher e destituir os auditores independentes;
IX - solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos;
X - deliberar sobre a admissão, exclusão e demissão de sócios regulares e honorários;
XI - decidir sobre pedido de demissão de membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
XII - deliberar sobra a compra de bens imóveis para o
INFÓRUM;
XIII - deliberar sobre a prestação de homenagens em reconhecimento à todas as pessoas físicas ou jurídicas, inclusive não associadas do
INFÓRUM que contribuírem para a viabilização das atividades do
INFÓRUM;
XIV - aprovar moções e cobrar de autoridades públicas a repressão e o combate à atividades que possam causar prejuízo ao desenvolvimento do turismo nacional;
XV - manifestar-se, previamente, sobre propostas de alteração do Estatuto;
XVI - desincumbir-se de outras atribuições que lhe forem atribuídas em assembléia dos sócios fundadores.
XVII - elaborar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pelo
INFÓRUM;
XVIII - deliberar sobre a celebração de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e financeira, assim como sobre a formalização de parcerias, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Deliberativo;
XIX - propor à Assembléia Geral a instauração de processo administrativo contra qualquer sócio pelo descumprimento deste Estatuto ou da legislação vigente;
XX - aprovar a contratação de empregados para o
INFÓRUM;
XXI - instituir grupos de trabalho, comitês e comissões técnicas vinculadas às atividades fins do
INFÓRUM;
XXII - propor a criação de novos Departamentos no âmbito da administração do
INFÓRUM;
XXIII - deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades do
INFÓRUM;
XXIV - dar publicidade ampla das suas decisões e das atividades desenvolvidas pelo
INFÓRUM;
XXV - deliberar sobre aluguel, empréstimo ou cessão a qualquer título de imóveis ou sobre a alienação de bens móveis.
XXVI - cumprir e fazer cumprir o Estatuto do
INFÓRUM;
XXVII - aprovar procedimentos administrativos de licitação para aquisição de bens e serviços;
XXVIII - decidir sobre o planejamento estratégico do
INFÓRUM;
XXIX - estabelecer as diretrizes funcionais, executivas e administrativas a serem seguidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
XXX - decidir sobre a aquisição e a alienação de bens, ouvido o Conselho Fiscal;
XXXI - autorizar a contratação de serviços de terceiros, bem como firmar convênios, na forma da legislação em vigor;
XXXII - aprovar o orçamento anual e plurianual do
INFÓRUM;
XXXIII - elaborar relatório anual de suas atividades, destacando o cumprimento das finalidades do
INFÓRUM, enviando-o à Assembléia Geral;
Art. 47. Compete ao Presidente:
I - representar legalmente o
INFÓRUM perante a sociedade em geral, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - exercer o comando hierárquico sobre pessoal e serviços, coordenando as competências administrativas;
III - presidir reuniões e assembléias;
IV - firmar convênios, acordos, contratos e demais documentos que representem obrigações de qualquer natureza do
INFÓRUM;
VI - movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro, as contas bancárias em nome do
INFÓRUM;
V - supervisionar as atividades administrativas do
INFÓRUM;
VII - tomar decisões "ad-referendum" do Conselho Deliberativo ou da Assembléia Geral, em situações graves ou urgentes;
VIII - apresentar, anualmente, as contas do
INFÓRUM, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
IX - convocar a Assembléia Geral e o Conselho Fiscal, ouvido previamente o Conselho Deliberativo;
X - aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de empregados, servidores públicos e agentes políticos, inclusive para a participação em eventos de capacitação, lato e stricto sensu, na forma da legislação em vigor.
XI - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 48. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições, especialmente no que lhe for expressamente delegado;
II - supervisionar e auxiliar o Presidente na coordenação das atividades técnicas vinculadas às atividades-fins do
INFÓRUM;
III - propor, promover e auxiliar na coordenação das políticas e atividades de desenvolvimento do turismo nacional;
IV - exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Conselho Deliberativo
Art. 49. Compete ao Diretor Financeiro:
I - acompanhar a execução do orçamento anual e plurianual do
INFÓRUM;
II - executar a programação financeira do
INFÓRUM;
III - contabilizar a movimentação financeira do
INFÓRUM e preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira;
IV - acompanhar a execução de contratos e convênios de cooperação financeira;
V - suprir e dar suporte às áreas do
INFÓRUM com recursos de informática necessários ao desenvolvimento das atividades fins e de gestão interna da mesma;
VI - consolidar as necessidades de recursos do
INFÓRUM e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo;
VII - propor e administrar o plano de benefícios do
INFÓRUM;
VIII - administrar o pagamento de pessoal;
XIX - propor e administrar o plano de carreira e de cargos e salários do
INFÓRUM;
X - propor e administrar sistemática de avaliação de desempenho do pessoal do
INFÓRUM;
XI - planejar e realizar programas de desenvolvimento e treinamento de pessoal do
INFÓRUM, em todos os níveis;
XII - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades ao Conselho Deliberativo;
XIII - assinar cheques e autorizar pagamentos em conjunto com o Presidente;
XIV - trabalhar em estreita articulação com os demais órgãos da estrutura do
INFÓRUM;
XV - elaborar os relatórios anuais de atividades e desempenho e de prestação de contas para aprovação do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
Art. 50. O Presidente do Conselho Deliberativo será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente, o qual, por sua vez, será substituído em suas faltas e impedimentos, pelo Diretor Financeiro. O Diretor Financeiro, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo sócio mais antigo, entre os sócios fundadores e regulares.
Art. 51. O prazo de gestão do Conselho será de 1 (um) ano, renovável por mais um, permitida a reeleição.
Art. 52. O Conselho deliberará por maioria de votos.
Art. 53. Serão arquivadas no
INFÓRUM as atas das reuniões do Conselho Deliberativo.
Art. 54. A escolha e a destituição do auditor independente ficará sujeita a veto, devidamente fundamentado, dos Conselheiros.
Art. 55. Preferencialmente, assumirão os cargos de Presidente e Vice-Presidente do
INFÓRUM os membros da Diretoria do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (FÓRUM), eleitos, respectivamente, para os cargos de Presidente e Vice-Presidente.
Seção III
Dos Deveres e Responsabilidades dos Administradores
Art. 56. Os administradores do
INFÓRUM devem empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Art. 57. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o Estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse do
INFÓRUM, satisfeitas as exigências do bem público e da função social do
INFÓRUM.
Art. 58. É vedado ao administrador:
I - praticar qualquer ato de liberalidade às custas do
INFÓRUM;
II - sem prévia autorização da Assembléia-Geral ou do Conselho Deliberativo, tomar por empréstimo recursos ou bens da entidade, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de terceiros, os bens, serviços ou créditos do
INFÓRUM;
III - receber de terceiros, sem o prévio conhecimento e autorização por escrito do Conselho Deliberativo, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.
Art. 59. O Conselho Deliberativo pode autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe o
INFÓRUM, tendo em vista suas responsabilidades sociais.
Art. 60. É vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem.
Art. 61. É vedado ao administrador intervir em qualquer atividade social em que tiver interesse conflitante com o do
INFÓRUM, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho Deliberativo ou da Diretoria, a natureza e extensão do seu interesse.
Art. 62. Os esclarecimentos prestados pelo administrador serão, a pedido de qualquer associado, reduzidos a termo, autenticados pela mesa da Assembléia e fornecidos por cópia aos solicitantes.
Art. 63. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II - com violação da lei ou do Estatuto.
§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática.
§ 2° Exime-se de responsabilidade prevista no parágrafo anterior o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito aos órgãos da administração e o Conselho Fiscal, se em funcionamento, ou, ainda, à Assembléia-Geral.
§ 3º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal do
INFÓRUM, ainda que, pelo Estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.
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