?>01/03/2010
Estatuto

CAPITULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL


Seção I
Disposições Gerais



Art. 27. A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para decidir sobre todos os assuntos e interesses relativos ao objeto social e às finalidades do INFÓRUM e tomar as medidas que julgar convenientes à sua defesa, observada a competência do Conselho Deliberativo.


Art. 28. Compete privativamente à Assembléia-Geral:

I - reformar o Estatuto social, previamente ouvido o Conselho Deliberativo;

II - eleger e destituir membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal,

III - aprovar a indicação do Secretário Executivo;

IV - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

V - deliberar sobre a dissolução e liquidação do INFÓRUM, o que só se dará mediante aprovação prévia do Conselho Deliberativo.

VI - eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;

VII - destituir administradores.


Art. 29. Os Sócios Honorários não têm direito a voto nas Assembléia Gerais e não podem ser eleitos para cargos no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal.


Seção II
Assembléia-Geral Ordinária



Art. 30. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver uma Assembléia Geral para:

I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II - deliberar sobre a destinação dos saldos remanescentes do exercício;

III - eleger, quando for o caso, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;

IV - fixar as contribuições devidas pelos associados;

XVII - aprovar o calendário das atividades a serem desenvolvidas pelo INFÓRUM;

XVIII - aprovar o orçamento anual do INFÓRUM;


Art. 31. Os administradores devem colocar à disposição dos associados, até 1 (um) mês antes da data marcada para a realização da Assembléia-Geral Ordinária, que se acham à disposição dos mesmos:

I - o relatório da administração sobre as atividades do INFÓRUM e os principais fatos administrativos do exercício findo;

II - a cópia das demonstrações financeiras;

III - o parecer dos auditores independentes, se houver;

IV - o parecer do Conselho Fiscal, inclusive votos dissidentes, se houver; e

V - demais documentos pertinentes a assuntos incluídos na ordem do dia.


Art. 32. Instalada a Assembléia Geral, proceder-se-á, se requerida por qualquer sócio, à leitura dos documentos pertinentes e do parecer do Conselho Fiscal, se houver, os quais serão submetidos pela mesa à discussão e votação.

§ 1°. Os administradores do INFÓRUM, o Secretário Executivo, o Diretor Jurídico e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à Assembléia Geral para atender a pedidos de esclarecimentos dos associados.

§ 2º. Se a Assembléia tiver necessidade de outros esclarecimentos, poderá adiar a deliberação e ordenar diligências; também será adiada a deliberação, salvo dispensa dos associados presentes, na hipótese de não comparecimento de administrador, membro do Conselho Fiscal, Secretário Executivo, Diretor Jurídico ou auditor independente, em havendo.

§ 3º. A aprovação, sem reserva, das demonstrações financeiras e das contas, exonera de responsabilidade os administradores e fiscais, salvo erro, dolo, fraude ou simulação.

§ 4º. A ata da Assembléia Geral Ordinária será arquivada no INFÓRUM.


Seção III
Assembléia-Geral Extraordinária



Art. 33. A Assembléia Geral é extraordinária quando tem por objeto quaisquer matérias não previstas na seção anterior.

Parágrafo único. A Assembléia-Geral Ordinária e a Assembléia-Geral Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.


Art. 34. A Assembléia-Geral Extraordinária que tiver por objeto a reforma do Estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de associados que representem 1/5 (um quinto), no mínimo, do quadro de sócios, mas poderá se instalar, em segunda convocação, com qualquer número.

Parágrafo único. Os documentos pertinentes à matéria a ser debatida na Assembléia-Geral Extraordinária deverão ser postos à disposição dos associados, na sede do INFÓRUM, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de convocação da Assembléia-Geral.


Art. 35. Compete à Assembléia Geral Extraordinária, deliberar sobre:

I - recurso interposto contra decisão do Conselho Deliberativo;

II - a transformação ou dissolução do INFÓRUM e, caso dissolvida, sobre o destino de seus bens;

III - pedido de demissão de membro do Conselho Fiscal;

IV - a venda ou alienação a qualquer título de bens imóveis pertencentes ao INFÓRUM, fixando as condições de negociação;

V - outras matérias que lhe forem submetidas pelo Conselho Deliberativo.


Art. 36. Sem prejuízo das demais atribuições previstas neste Estatuto, compete ao Conselho Deliberativo, observado o disposto neste Estatuto, convocar a Assembléia-Geral.

Parágrafo único. A Assembléia-Geral pode também ser convocada:

I - pela maioria dos membros do Conselho Fiscal;

II - por qualquer sócio, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a sua convocação, nos casos previstos neste Estatuto;

III - por associados que representem mais de 10% (dez) por cento, no mínimo, do quadro de associados, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas.


Art. 37. A convocação far-se-á mediante anúncio publicado por duas vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da Assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do Estatuto, a indicação da matéria.

§ 1º. A primeira convocação da Assembléia-Geral deverá ser feita com 8 (oito) dias de antecedência, no mínimo, contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a Assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias;

§ 2º Salvo motivo de força maior, a Assembléia-Geral realizar-se-á na sede do INFÓRUM e, quando houver de se efetuar em outro local, os anúncios indicarão, com clareza, o lugar da reunião.

§ 3º. Independentemente das formalidades previstas neste artigo, será considerada regular a Assembléia-Geral a que comparecerem pelo menos 20% (vinte por cento) dos sócios.


Art. 38. A Assembléia-Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de associados que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) do quadro de associados e, em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.


Art. 39. As pessoas presentes à Assembléia deverão provar a sua qualidade de associado. Parágrafo único. Na Assembléia-Geral não se admitirá votação por procuração ou qualquer tipo de mandato.


Art. 40. Antes de se abrir a Assembléia, os sócios assinarão o "Livro de Presença", indicando o seu nome, telefone e endereço.


Art. 41. Os trabalhos da Assembléia serão dirigidos por mesa composta, salvo disposição diversa do Estatuto, de presidente e secretário, escolhidos pelos associados presentes.


Art. 42. As deliberações da Assembléia-Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.


Art. 43. Dos trabalhos e deliberações da Assembléia será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos associados presentes, podendo ser também assinada por meio eletrônico que confirme a sua autenticidade.

§ 1º. Para validade da ata é suficiente a assinatura de quantos bastem para constituir a maioria necessária para as deliberações tomadas na Assembléia.

§ 2º. Da ata tirar-se-ão certidões ou cópias autênticas para os fins legais.

§ 3º. A ata poderá ser lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive protestos, e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas, desde que:

I - os documentos ou propostas submetidos à Assembléia, assim como as declarações de voto, referidos na ata, sejam numerados seguidamente, autenticados pela mesa e por qualquer associado que o solicitar, e arquivados no INFÓRUM;

II - a mesa, a pedido de sócio interessado, autentique exemplar ou cópia de proposta, declaração de voto ou protesto apresentado.

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