?>01/03/2010
Estatuto

CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 19. O INFÓRUM é composto dos seguintes órgãos para sua administração:

I - Assembléias,

II - Conselho Deliberativo,

III - Conselho Fiscal,

IV - Secretaria Executiva;

V - Departamentos.


Art. 20. As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão.


Art. 21. O Conselho Deliberativo é constituído de 3 (três) cargos, eleitos entre os sócios fundadores e regulares, com mandato de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um), permitida reeleição.


Art. 22. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos entre os sócios fundadores e regulares, com mandato de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um), permitida reeleição. Parágrafo único. É vedada a participação dos membros do Conselho de Deliberação no Conselho Fiscal.


Art. 23. É permitida a participação de servidores públicos e de agentes políticos na composição do Conselho Deliberativo e Fiscal do INFÓRUM, sendo vedada a percepção, nessa hipótese, de remuneração ou subsídio, a qualquer título, com ônus ao INFÓRUM.


Art. 24. A Secretaria Executiva é o órgão de execução e acompanhamento das atividades do INFÓRUM.


Art. 25. Os Departamentos, submetidos à coordenação da Secretaria Executiva, destinam-se à prestação de assistência técnico-especializada e à execução de trabalhos, programas e projetos específicos.


Art. 26. É facultado ao INFÓRUM instituir remuneração para o Secretário Executivo, bem como para aqueles que prestem serviços técnico-específicos, respeitados, em todos os casos, os valores praticados no mercado nacional.

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