CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 19. O
INFÓRUM é composto dos seguintes órgãos para sua administração:
I - Assembléias,
II - Conselho Deliberativo,
III - Conselho Fiscal,
IV - Secretaria Executiva;
V - Departamentos.
Art. 20. As Assembléias Gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, sendo órgão supremo de decisão.
Art. 21. O Conselho Deliberativo é constituído de 3 (três) cargos, eleitos entre os sócios fundadores e regulares, com mandato de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um), permitida reeleição.
Art. 22. O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos entre os sócios fundadores e regulares, com mandato de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um), permitida reeleição.
Parágrafo único. É vedada a participação dos membros do Conselho de Deliberação no Conselho Fiscal.
Art. 23. É permitida a participação de servidores públicos e de agentes políticos na composição do Conselho Deliberativo e Fiscal do INFÓRUM, sendo vedada a percepção, nessa hipótese, de remuneração ou subsídio, a qualquer título, com ônus ao INFÓRUM.
Art. 24. A Secretaria Executiva é o órgão de execução e acompanhamento das atividades do INFÓRUM.
Art. 25. Os Departamentos, submetidos à coordenação da Secretaria Executiva, destinam-se à prestação de assistência técnico-especializada e à execução de trabalhos, programas e projetos específicos.
Art. 26. É facultado ao
INFÓRUM instituir remuneração para o Secretário Executivo, bem como para aqueles que prestem serviços técnico-específicos, respeitados, em todos os casos, os valores praticados no mercado nacional.
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