CAPITULO III
DO QUADRO SOCIAL
Art. 15. O
INFÓRUM é constituído pela união de pessoas organizadas para fins não lucrativos, nas condições estabelecidas neste Estatuto, sendo o quadro social composto pelas seguintes categorias de associados:
I - Sócios Fundadores;
II - Sócios Regulares;
III - Sócios Honorários.
§ 1º. São Sócios Fundadores os signatários da ata de fundação do
INFÓRUM.
§ 2º. São Sócios Regulares todos aqueles admitidos no quadro social e não sejam enquadrados como fundadores.
§ 3º. São Sócios Honorários as personalidades, vivas ou mortas, que tenham prestado serviços relevantes ao
INFÓRUM ou que tenham se destacaram na história do desenvolvimento do turismo nacional, sendo, por isso, homenageados.
§ 4º. Aos Sócios Fundadores é vedado o recebimento de qualquer tipo de remuneração ou honorários por serviços prestados ao
INFÓRUM, ainda que no exercício de cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal, sendo-lhes facultado tão-somente o ressarcimento de despesas que eventualmente venham a ter, quando em missão específica de interesse da instituição, mediante a apresentação de documentos fiscais, que deverão ficar arquivados.
§ 5º. Os Sócios Honorários são isentos de contribuição.
Art. 16. Poderão ser admitidos, como Sócios Regulares, as pessoas jurídicas ou físicas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas na forma da Lei, mediante proposta apresentada em formulário próprio, firmado pelos interessados, os quais assumirão o compromisso de contribuir financeiramente para a consecução dos objetivos do
INFÓRUM.
Parágrafo único. Não há limite para o número de Sócios Regulares que compõem o quadro social.
Art. 17. São direitos dos associados:
I - participar e acompanhar as atividades do
INFÓRUM;
II - votar nas Assembléias Gerais do
INFÓRUM;
III - requerer a convocação da Assembléia Geral em conjunto com pelo menos um quinto dos associados;
Art. 18. São deveres dos associados:
I - conhecer e respeitar este Estatuto e os demais atos e normas regularmente estabelecidas pelos órgãos de administração;
II - pagar a contribuição definida para os associados;
III - desempenhar com empenho e zelo qualquer cargo, função ou emprego para o qual tenha sido designado no
INFÓRUM;
IV - zelar pelo bom nome do
INFÓRUM;
V - procurar contribuir, sempre que estiver a seu alcance, para a divulgação e o regular desenvolvimento das atividades do
INFÓRUM.
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