?>01/03/2010
Estatuto

CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 103. O INFÓRUM poderá adotar símbolos identificadores, logomarcas, bandeiras, uniformes, broches e outros instrumentos de identificação, com vistas a promover a divulgação, nacional ou internacional, dos seus programas, projetos e atividades pertinentes ao desenvolvimento do turismo nacional.


Art. 104. O INFÓRUM não poderá assumir qualquer tarefa ou fim que venha de encontro à sua missão de promover o desenvolvimento econômico sustentável do turismo nacional.


Art. 105. Na consecução de seus objetivos sociais e das suas finalidades, o INFÓRUM poderá celebrar termos de cooperação e de parceria, contratos, convênios e demais ajustes tendo em vista o desenvolvimento auto-sustentável do turismo nos Estados membros da Federação.


Art. 106. No exercício de suas atribuições, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá convocar reuniões periódicas para discussão de temas e assuntos relevantes para o desenvolvimento sustentável do turismo nacional.


Art. 107. Sempre que as circunstâncias o exigirem, os sócios fundadores que representem mais de 1/5 (um quinto) do respectivo quadro ou, alternativamente, a maioria dos membros do Conselho Deliberativo, poderá convocar reunião assemblear dos Sócios Fundadores, que terá ampla liberdade para decidir sobre quaisquer matérias de interesse do INFÓRUM, assim como recomendar a adoção de quaisquer providências ou vetar proposições dos administradores ou de terceiros, inclusive decidindo pela alteração do presente Estatuto ou pela extinção do INFÓRUM.

§ 1° As reuniões assembleares dos Sócios Fundadores serão presididas por um dos Sócios Fundadores presentes, livremente escolhido entre seus pares, e secretariada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

§ 2° As decisões das reuniões dos Sócios Fundadores são vinculativas e de cumprimento obrigatório por todos os órgãos da administração do INFÓRUM, sendo nula, para todos os efeitos, eventual deliberação dos administradores ou da Assembléia-Geral que, por qualquer forma ou meio, possa vir a implicar em qualquer restrição, prejuízo ou procrastinação das deliberações dessas reuniões.

§ 3° Aplicam-se à convocação e ao registro das reuniões dos Sócios Fundadores as mesmas disposições aplicáveis à Assembléia-Geral.


Art. 108. Mediante prévia deliberação da Assembléia Geral, poderão ser instituídas diretorias regionais, as quais serão exercidas por sócios, vedada a percepção de remuneração.


Art. 109. Os casos omissos serão decididos pela Assembléia Geral.


Art. 110. O presente Estatuto foi aprovado em pelos sócios fundadores do INFÓRUM, conforme ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ADMISSÃO DE SÓCIOS REGULARES, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL, lavrada em 30 de maio de 2008, da qual este é peça integrante.


Curitiba, PR, 30 de maio de 2008.

Voltar