?>01/03/2010
Estatuto

CAPITULO XII
DO PROCESSO ELETIVO

Art. 95. A candidatura para os cargos eletivos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, além do que já consta deste estatuto, somente poderá ser realizada por sócios que estejam em pleno gozo dos seus direitos.


Art. 96. A eleição ocorrerá em Assembléia Geral Ordinária da seguinte forma:

I - serão indicados dois membros entre os presentes, para a condução da assembléia de eleição, que não sejam candidatos;

II - um dos membros será o presidente da mesa e outro o secretário.

III - para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho.

IV - a votação será secreta, aberta para todos os associados em pleno gozo dos seus direitos,

V - os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do presidente,

VI - encerrada a votação, será realizado o escrutínio e a contagem dos votos,

VII - após contagem será proclamada a chapa eleita.


Art. 97. As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa, com seus respectivos nomes e cargos, em duas vias, protocoladas junto à Secretaria Executiva do INFÓRUM, com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos da assembléia de eleição.


Art. 98. Para impugnação da chapa, a mesma deverá ser realizada por escrito, até 2 (dois) dias corridos, após a assembléia e deverá ser protocolado junto à Secretaria Executiva do INFÓRUM.


Art. 99. A solicitação da impugnação poderá ser realizada por qualquer membro da entidade e analisada somente pelo Conselho Fiscal ou comissão especialmente constituída para tal finalidade.

Parágrafo único. A comissão terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para fornecer o parecer sobre a solicitação da impugnação.


Art. 100. Ocorrendo impugnação, será prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, até a nova assembléia de eleição, caso não haja solução definitiva até á data designada.


Art. 101. A posse da chapa eleita ocorrerá após 15 (quinze) dias corridos à data da assembléia de eleição.


Art. 102. Os membros da chapa eleita deverão apresentar, até a data da posse, os seguintes documentos:

I - cópia autenticada do documento de identidade civil ou funcional com validade no território nacional;

II - cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

III - cópia autenticada do título de eleitor;

IV - comprovação de que está em dia com suas obrigações eleitorais.

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