CAPITULO X
DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DA DESPESA E DO PATRIMÔNIO DO INFÓRUM
Art. 82. Os recursos para a manutenção das atividades do
INFÓRUM serão provenientes de:
I - contribuições dos associados;
II - doações e legados de pessoas físicas e jurídicas;
II -patrocínios recebidos para a realização de eventos, programas e obras relacionados com seus fins;
IV -aplicações financeiras de recursos existentes;
V -rendimentos de ações e demais papeis ou direitos que possuir;
VI -aluguéis de bens móveis e imóveis que possuir;
VII -subvenções, auxílios ou transferências a qualquer título de pessoas jurídicas de direito público para a realização de atividades relacionadas com os seus fins;
VIII - convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, decorrentes da realização de atividades relacionadas com os seus fins;
IX -eventos esportivos, sociais e técnicos que promover;
X - prestação de serviços;
X - outras receitas de fontes eventuais.
Parágrafo único. Os valores em dinheiro poderão ser empregados em títulos da dívida pública, aplicações financeiras, caderneta de poupança, ações e demais papeis até a destinação definitiva dentro dos objetivos do
INFÓRUM.
Art. 83. A despesa será composta de todos os itens necessários para que o
INFÓRUM, direta ou indiretamente, atinja as suas finalidades.
Art. 84. O superávit apurado em cada exercício será destinado à consecução das finalidades do
INFÓRUM, sendo vedada a distribuição, a qualquer título, de saldos orçamentários.
Parágrafo único. Para os efeitos previstos neste artigo, o superávit ou qualquer saldo de recursos será incorporado ao orçamento do ano seguinte, salvo quando decorrerem de recursos públicos repassados ao
INFÓRUM, hipótese na qual se procederá de acordo com as normas constantes dos respectivos acordos, contratos, termos de parceria, convênios ou instrumentos assemelhados.
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